Profissão e Legalidade

Acompanhantes e Profissionais do Sexo no Brasil

Uma realidade legítima, reconhecida e relevante para a sociedade

No Brasil, a atividade de acompanhante de luxo, quando exercida por pessoas adultas de forma autônoma e voluntária, é legal e reconhecida profissionalmente. A figura da acompanhante representa não apenas um serviço de entretenimento e companhia, mas uma expressão legítima de autonomia corporal, liberdade sexual e escolha profissional.

Embora ainda cercada por tabus e julgamentos morais, essa atuação é respaldada por documentos oficiais do governo federal e tem papel social significativo na estrutura urbana contemporânea.

Reconhecimento Legal e Profissional

Desde 2002, a atividade foi formalmente incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5198-05 – Profissional do Sexo, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso garante que o exercício da profissão seja reconhecido como ocupação legítima, com respaldo institucional e possibilidade de organização sindical, acesso a benefícios e emissão de notas fiscais, se desejado.

CBO 5198-05

Profissional do Sexo – também referida por termos como acompanhante, garota(o) de programa, trabalhador(a) do sexo.
Fonte oficial: www.gov.br/trabalho

Importante destacar que a atividade é legal, desde que não envolva exploração de terceiros, coerção, tráfico de pessoas ou menores de idade. Essas práticas, sim, são penalizadas pelo Código Penal Brasileiro (Art. 227 a 231-A).

O Papel Social das Acompanhantes

Diversos estudos sociológicos e urbanos mostram que a presença organizada de profissionais do sexo em cidades médias e grandes reduz índices de violência sexual, sobretudo em contextos de grande migração masculina ou instalação de polos industriais.

Em regiões que recebem repentinamente grande contingente de trabalhadores, como mineradoras, rodovias ou bases militares, a atuação das acompanhantes contribui para equilibrar demandas sociais e prevenir crimes como estupro e abuso de vulneráveis — algo reconhecido por especialistas da segurança pública e da saúde coletiva.

Segundo a Rede Brasileira de Profissionais do Sexo (RBP), fundada em 1987, a regulamentação plena da atividade poderia gerar maior proteção social, redução da exploração ilegal e acesso digno à saúde, previdência e segurança jurídica.

Estigma e Desconstrução

Apesar da legalidade e do reconhecimento institucional, muitas profissionais ainda enfrentam discriminação, exclusão e invisibilidade. A teoria do estigma, de Erving Goffman, ajuda a explicar como essa marginalização é construída por normas sociais e discursos morais, frequentemente atrelados a valores religiosos e patriarcais.

Combatê-lo é também uma questão de saúde pública e direitos humanos. O acesso a serviços de saúde, apoio psicológico e segurança deve ser garantido a todas as profissionais, sem julgamento ou preconceito.

Referência: Goffman, E. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada (2008)
Rede Brasileira de Prostitutas – www.redeprostitutas.org.br

O Compromisso da A67

A Agenda 67 valoriza o profissionalismo, a autonomia e a dignidade das acompanhantes que anunciam em nossa plataforma. Não somos uma agência nem intermediamos serviços. Nosso papel é oferecer um espaço seguro, ético e estratégico de divulgação e visibilidade qualificada, respeitando a legislação e o direito de escolha de cada mulher.

Esclarecimentos Legais Importantes

É legal ser acompanhante no Brasil.
É crime explorar, agenciar ou coagir terceiros à atividade.
A profissão é reconhecida na CBO sob o código 5198-05.
Profissionais do sexo são autônomos, e não devem ser confundidos com tráfico ou exploração.

Agenda 67 – Exclusivo para quem entende.

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